TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2010

23/08/2010 - Queimadas em Ribeirão: partes deverão ser ouvidas

O juiz federal César de Moraes Sabbag, da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal, em face do Estado de São Paulo, Cetesb e Ibama para suspender queimadas de cana-de-açúcar naquela região. A decisão, liminar, é do dia 19/8.

“Embora a questão de mérito seja de altíssima relevância e se encontra presente no cotidiano das pessoas que residem nesta região, considero que o autor não logrou demonstrar, com objetividade e pertinência necessárias, que as queimadas de cana-de-açúcar sejam flagrantemente ilegais ou abusivas”, disse o juiz.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que “nem é preciso dizer que esta prática do agronegócio, no atual estágio da tecnologia e da civilização, representa grave dano à qualidade do ar que todos respiramos e que as queimadas incomodam, e muito, a população. De certo modo, não deveria haver direito a poluir, sob qualquer pretexto, pois a vida no globo terrestre depende da integridade da atmosfera e do meio ambiente, como um todo”. Mas – argumentou – “a suspensão irrestrita das queimadas, sem que as partes contrárias sejam ouvidas, constitui medida extremamente drástica e unilateral, com a qual não concordo”.

César Sabbag lembrou que há acordos vigentes no âmbito estadual que não podem ser sumariamente desprezados, além da existência de fatores econômicos e sociais envolvidos na controvérsia. “Assim, com o devido respeito, entendo que a regular instrução e o contraditório constituem o melhor caminho, neste caso: todos os envolvidos podem deduzir seus argumentos, num e noutro sentido, para a boa contextualização e julgamento da lide”.

 

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37