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26/10/2010 - Jales realiza audiências de conciliação

A 24ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em Jales/SP realizará, entre os dias 8 e 11 de novembro, cerca de 80 audiências de tentativa de conciliação em execuções ficais. As audiências são, em sua maioria, referentes à multas aplicadas pelo IBAMA, por infração ambiental consistente na ocupação irregular de área de proteção permanente (APP).

Trata-se de um esforço conjunto entre a Justiça Federal em Jales e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, através do escritório de representação em São José do Rio Preto/SP que, diante da possibilidade de composição entre as partes, requereu a designação das audiências, com fundamento na Lei n.º 12.249/2010, que concedeu aos cidadãos e às empresas que possuem dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com autarquias e fundações federais tais como: o IBAMA, a ANP, a ANTT, a ANATEL (dentre outras) a oportunidade de pagá-las com desconto e em até 180 meses.

Quem optar pelo pagamento à vista ficará isento da multa pelo atraso, isento dos encargos legais e, ainda, do valor correspondente a 45% dos juros. Isto é, pagando à vista o devedor garante 100% de desconto no valor da multa, 100% de desconto no valor dos honorários advocatícios e ainda 45% de desconto sobre os juros de mora.

Já quem optar pelo parcelamento terá isenção total no pagamento dos honorários advocatícios e redução gradativa nos valores da multa e dos juros relativos ao atraso. O tamanho da redução depende do número de prestações, por exemplo: parcelando a dívida em até 30 prestações mensais, haverá redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Quanto maior o número de prestações mensais, menor será o desconto. O prazo para adesão ao pagamento à vista ou parcelamento com os descontos se encerra no dia 31/12/2010.

A iniciativa é dar maior eficiência ao processo de cobrança, especialmente por aproximar as partes envolvidas na demanda e o Poder Judiciário, e, com isso, o encerramento do litígio e o recebimento dos créditos fiscais, e também tem por finalidade o cumprimento da Meta 3, do Conselho Nacional de Justiça, de reduzir o acervo de processos em execução. (Jales/VPA)

 

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37