Desde o dia 23 deste mês as Unidades de Atendimento do Juizado Especial nos Aeroportos de Congonhas e Guarulhos/SP estão atendendo. A instalação dessas unidades foi normatizada pela Resolução n.º 390/2010 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Segundo a Resolução 390/2010, as unidades de atendimento receberão pedidos relacionados aos fatos ocorridos no mesmo dia, nas dependências dos aeroportos, de competência federal e estadual, tais como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação, sem necessidade de advogado. Caso o usuário deseje constituir um advogado para representá-lo, o pedido deverá ser apresentado na sede do respectivo Juizado Especial competente.
Nesses aeroportos, o interessado preencherá um formulário próprio, com auxílio do pessoal das unidades, e receberá um comprovante do protocolo do pedido. De início, será tentada a conciliação entre as partes; não havendo conciliação, o pedido será encaminhado ao juizado especial competente com jurisdição no domicílio da parte autora, em qualquer parte do território nacional. O juiz poderá determinar medidas urgentes, se cabíveis, para a pronta solução do conflito.
Nas unidades de atendimento dos Juizados Especiais Federais serão recebidas as questões de competência da Justiça Federal, ou seja, relacionadas à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Infraero, Polícia Federal e União, as demais questões serão atendidas pelo Juizado Especial Estadual, em funcionamento no mesmo local. Futuramente também poderão funcionar nas mesmas instalações – mediante convênio a ser celebrado – o Procon do Estado de São Paulo, ampliando a prestação de serviços ao jurisdicionado, inclusive dando início a eventual atendimento pelo Juizado Especial Federal ou Estadual. (DAS)