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01/06/2012 - Ex-prefeito de Quintana é condenado por sonegação previdenciária

O ex-prefeito do município de Quintana/SP, Ulisses Licório, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela prática de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal em Marília/SP. Cabe recurso da decisão.



Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ficou comprovado que Ulisses Licório, na qualidade de sócio-administrador de uma empresa que fabricava e comercializava tubos de concreto, deixou de repassar à Previdência Social contribuições sociais descontadas das folhas de pagamento de seus empregados.



Além disso, entre julho de 1996 e fevereiro de 2004, o réu efetuou pagamentos mediante recibos extra-folha, o que possibilitou omitir as remunerações destinadas aos empregados e prestadores de serviço. Assim, houve redução no pagamento das contribuições sociais devidas, cujo crédito previdenciário totalizava, na época, cerca de R$ 213 mil. Por conta disso, foram lavrados diversos autos de infração que, somados, chegam a quase R$ 190 mil.



Quando a ação contra Ulisses Licório foi protocolada em 2006, ele ainda era prefeito de Quintana. Posteriormente, em 2008, em razão de não ter sido reeleito, Licório perdeu o foro privilegiado por prerrogativa de função e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declinou da competência determinando a devolução dos autos para a 2ª Vara Federal em Marília.



Em sua defesa, o acusado alegou que não era responsável por administrar a empresa, figurando apenas como sócio. Porém, a sentença aponta que “tratando-se de crimes societários não se exige a descrição pormenorizada de cada uma das condutas criminosas imputadas pela denúncia, mas tão somente que da narrativa se extraia a relação do réu com o fato criminoso e possibilite a ampla defesa”.



Em outro trecho da decisão, consta que “a autoria delitiva restou comprovada pelos contratos sociais e alterações, informando que o réu sempre figurou como sócio-gerente e administrador da empresa”.



O cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa. No entanto, o réu poderá recorrer em liberdade. (JSM)


Ação n. 0000304-38.2004.403.6111

Publicado em 11/01/2018 às 17h46 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37