A 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP determinou que a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) comprove, em cinco dias, quais foram as providências adotadas, a partir de 2010, para melhorar o campus a fim de sanar as falhas apontadas pelos alunos.
As divergências entre os estudantes e a universidade datam de 2010, quando desde então os alunos reivindicam, inclusive com ações simbólicas, algumas benfeitorias no campus de Guarulhos, como auxílio-permanência, construção do campus definitivo e moradia estudantil, o que garantiria melhores condições para seus estudos.
Em virtude da atual ocupação do prédio da instituição, a UNIFESP entrou com pedido de reintegração de posse. Esse não é o primeiro pedido pleiteado pela universidade. Em 5/5/2012, após decisão judicial, os alunos grevistas que ocupavam o prédio saíram pacificamente das instalações sem necessidade de força policial. Contudo, alega a UNIFESP que, mesmo após a desocupação, os estudantes continuaram com a paralisação apesar de todas as tentativas realizadas pela diretoria para o restabelecimento da normalidade nas atividades estudantis. Afirma que devido às manifestações uma parte do muro da universidade foi destruída e que está comprometendo a segurança do patrimônio, tendo em vista que as instalações estão sendo ocupadas por pessoas externas à comunidade discente.
Oficiais de Justiça visitaram o local e constataram que o campus está totalmente ocupado, bem como a destruição do muro. O vice-diretor e o diretor do campus, que recepcionaram os oficiais, relataram que a ocupação era liderada por dois estudantes e que os mesmos documentavam suas atividades por meio de página na internet. Todavia, não foi possível a identificação de qualquer aluno, uma vez que os ocupantes argumentaram que se tratava de um movimento estudantil, sem qualquer liderança.
O juízo da 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP entendeu que a determinação para a desocupação do prédio não será solução para o problema que persiste há cerca de dois anos, uma vez que a discussão é bem mais profunda e que uma liminar de reintegração de posse não a solucionaria.
A decisão afirma que “a providência ora determinada encontra sua razão de ser na inoperância da UNIFESP, que após reintegrada na sua posse, sequer tomou as medidas necessárias para o resguardo dessa posse, deixando inclusive perecer o próprio em que se encontra instalada, permitindo que pessoas estranhas ao Campus de Guarulhos se alojem no local”. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0004022-38.2012.403.6119 – íntegra da sentença