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01/08/2012 - Ação contra médicos em Jales não compete à Justiça Federal

A juíza federal Andreia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP, declinou da competência para o julgamento da ação em que médicos de Jales e região estariam cobrando por procedimentos já custeados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.  De acordo com a decisão, apesar de graves, os ilícitos praticados não estão incluídos na competência da Justiça Federal, conforme expresso na Constituição.



O caso refere-se a um inquérito policial instaurado para apurar a prática de concussão, estelionato e outros crimes cometidos. Ao menos dois médicos que eram conveniados ao SUS foram acusados de realizar cobranças indevidas.



De acordo com o depoimento de testemunhas, o preço exigido para a realização de cesarianas na rede pública era de cerca de R$ 1.700,00. Caso não fosse feito o pagamento, a gestante ficaria obrigada a se submeter ao parto normal, mesmo quando esse procedimento se mostrasse arriscado.


 

Andreia Fernandes fundamentou a decisão com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, cuja redação estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. No caso em questão, a juíza ressalta que os delitos teriam sido cometidos contra particulares.


 

“Embora os crimes supostamente cometidos sejam de enorme gravidade, e as narrativas feitas pelas vítimas sejam, de fato, estarrecedoras, não cabe a este juízo adentrar no mérito, pelos fundamentos desta decisão”, afirmou a juíza. Com o reconhecimento de que o processamento e julgamento do caso não competem à Justiça Federal, o inquérito foi declinado para uma das Varas Criminais da Comarca de Jales/SP. (JSM)


Autos n.º 0000829-97.2012.4.03.6124

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37