O juiz federal Victorio Giuzio Neto, titular da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo, extinguiu a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o pastor evangélico Silas Lima Malafaia se retratasse de comentários considerados homofóbicos feitos durante o programa “Vitória em Cristo”, em julho de 2011.
Segundo o MPF, o pastor utilizou expressões que teriam manifestado preconceito e incitação à violência contra os homossexuais. Em um trecho de seu discurso, Silas Malafaia faz críticas a determinadas condutas adotadas por participantes da Parada Gay.
Na sentença, Victorio Giuzio ressalta que “não se pode tolher o direito à crítica na medida que esta compõe exatamente o conteúdo da liberdade de manifestação e expressão”.
“Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob o sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto”, afirmou o juiz.
Em relação às expressões utilizadas, o juiz entendeu não serem reveladoras de preconceito, se consideradas “como manifestação de condenação ou restrição a um grupo de indivíduos, sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay consistente no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoeróticas”.
“Diante disto, não pode ser considerada como homofóbica na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento do que aos homossexuais. De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto”, concluiu o magistrado.
A ação também foi julgada extinta em relação à Rádio e Televisão Bandeirantes e à União Federal que figuravam como rés. O MPF havia requerido que a emissora fosse obrigada a exibir, no mesmo programa, mensagem de retratação e a União seria responsável por fiscalizar a exibição por meio do Ministério das Comunicações. (JSM)
Ação n.º 0002751-51.2012.403.6100 – íntegra da decisão