O ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) C.S. teve seus bens móveis e imóveis bloqueados por determinação do juízo da 14ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, após ter sido deferido o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob alegações de prática de improbidade administrativa e geração de prejuízo ao erário na ordem de R$1.166.324,05 (valor atualizado até 2007).
O MPF afirma ter sido apurado por meio de processo administrativo disciplinar em 2008 que C.S. esteve envolvido na concessão irregular de benefícios previdenciários a diversas pessoas que não dispunham de tempo de serviço suficiente e comprovado para fazer jus aos benefícios concedidos, causando prejuízo ao INSS, o que resultou, na época, aplicação de pena de demissão. O pedido de bloqueio dos bens visa assegurar, numa futura condenação, o ressarcimento integral do dano causado, bem como o pagamento de multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial.
Foi considerada, na decisão, a presunção da veracidade e legalidade das análises apresentadas, tendo em vista que o réu está ciente de todas as provas levantadas durante a apuração das irregularidades por meio do inquérito civil público e do processo administrativo disciplinar.
“Verifico a urgência no pleito liminar uma vez que o suposto comportamento irregular apurado na via administrativa dá motivos suficientes para o risco de o réu ocultar ou dissipar seu patrimônio para se furtar ao ressarcimento ao erário em caso de eventual condenação requerida nesta ação”, afirma a decisão. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0006478-18.2012.4.03.6100