O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente do Conselho de Administração, o ex-diretor superintendente e outras 15 pessoas que trabalhavam no Banco Panamericano. Eles são acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, definidos na Lei n.º 7.492/86.
Entre as práticas narradas na denúncia, os réus teriam: alterado, de maneira ilícita, o resultado do banco; apresentado documentos falsos durante a fiscalização do Banco Central (BACEN); realizado retiradas indevidas de recursos da instituição; além de outras condutas denominadas pelo MPF de “relações promíscuas entre o Banco Panamericano e outras empresas do mesmo grupo econômico”.
De acordo com o magistrado, “há inúmeros elementos que indicam a efetiva atuação dos denunciados nas ilicitudes envolvendo a contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito do banco”. Ele acrescenta que essas condutas teriam “mantido e induzido em erro sócios minoritários, investidores, o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários acerca da situação financeira e patrimonial real do banco”.
No que diz respeito à participação do ex-presidente do Conselho de Administração e do ex-diretor superintendente, o juiz afirma que “em razão do cargo que ocupavam, teriam ou deveriam ter conhecimento de que a situação financeira do banco começara a se deteriorar a partir de 2007, e, em sendo assim, teriam ou deveriam ter conhecimento das fraudes praticadas diante de resultados altamente satisfatórios que a referida instituição financeira apresentou nos anos seguintes e que evidentemente contrastava com a real situação do banco”.
Por fim, Marcelo Cavali garantiu que “estão aparentemente presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal” e determinou a citação dos réus para apresentarem a defesa prévia. (FRC)
Processo n.º 0000310-82.2011.403.6181