O juiz federal Ciro Brandani Fonseca, titular da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Fundação Bienal de São Paulo que buscava a suspensão da inabilitação imposta pelo Ministério da Cultura e a liberação dos valores que se encontram bloqueados nas contas de captação e movimento da entidade, em função de irregularidades na comprovação de despesas.
A Fundação alega que em meados de novembro e dezembro de 2011 foi surpreendida com pedidos de informações relativos a diversos convênios firmados com o Ministério da Cultura, tendo um curto prazo para prestar os esclarecimentos necessários (31/12/2011).
A documentação juntada aos autos, no entanto, confirma que os pedidos de esclarecimentos formulados pelo Ministério da Cultura, em relação a alguns dos convênios questionados, datam de 2007. “Não há, portanto, surpresa quanto à conduta investigatória da autoridade administrativa”, afirmou Ciro Brandani.
As investigações acerca da comprovação das despesas estão relacionadas a projetos desde 1999, atingindo a soma de aproximadamente R$ 75 milhões. A inabilitação da Fundação Bienal e as suspensões dos projetos foram possibilitadas pelo artigo 71 da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério da Cultura, abrangendo, inclusive, os projetos em andamento.
O juiz também esclarece que o bloqueio das contas deu-se de forma cautelar em atenção ao dispositivo do artigo 30, § 2º da Lei Rouanet, cuja redação estabelece que “a existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização”. Cabe recurso da decisão. (JSM)
Ação Cautelar n.º 0000903-29.2012.403.6100 - Íntegra da decisão