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10/09/2012 - Homologado acordo para revisão de benefícios por incapacidade

O juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, substituto da 2ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, homologou no dia 5/9 o acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi)  e o Ministério Público Federal (MPF) referente à revisão e pagamento dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte que foram concedidos com base em um cálculo que havia reduzido o valor do benefício. 


Segundo a ação ajuizada em março deste ano pelo Sindicato e pelo MPF, o INSS deveria realizar o cálculo dos benefícios com base na média dos valores dos 80% maiores salários de contribuição, conforme previsto na Lei 8.213/91. No entanto, a autarquia havia feito o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador. A homologação do acordo põe fim ao processo em questão.


O cronograma de pagamento prioriza beneficiários idosos e pessoas que estejam acometidas de neoplasia maligna (câncer), doença terminal  ou portadores do vírus HIV.


O acordo prevê também que o INSS não promoverá a revisão dos benefícios cuja concessão tenha ocorrido há mais de dez anos, a contar da data de citação na ação civil pública, realizada em 17/4/2012. Além disso, serão revisados, independente de requerimento, os benefícios elegíveis a partir dos dados constantes do sistema informatizado do INSS, servindo estes dados de parâmetro à obtenção de novas rendas mensais.


Por fim, a autarquia enviará correspondência aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a data do pagamento, de acordo com o Plano de Comunicação que será estabelecido entre as partes. (JSM)


Íntegra da manifestação do MPF e da homologação do acordo


Ação Civil Pública n.º 0002320-59.2012.403.6183

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37