O juiz federal Fernando Toledo Carneiro, substituto da 1ª Vara Federal em Jaú/SP, designou para o dia 27 de abril de 2012 uma audiência de tentativa de conciliação na ação em que o Ministério Público Federal (MPF) pede, liminarmente, que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União Federal sejam obrigadas a fiscalizar as etapas anteriores à celebração dos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, firmados para comercialização de imóveis construídos na região de Jaú.
Segundo o MPF, a construtora Serve Engenharia Ltda, responsável pelo empreendimento “Residencial dos Calçadistas I”, cobrou indevidamente, a título de “entrada ou sinal”, valores entre R$ 1 mil e R$ 2 mil para indicar os interessados ao financiamento oferecido pela CEF. A ação também requer que a construtora seja obrigada a devolver, em dobro, o valor cobrado dos interessados e seja impedida de cobrar qualquer outro valor que não esteja previsto expressamente nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida.
Na decisão, Fernando Toledo Carneiro determinou a manifestação das partes antes de analisar o pedido liminar, que será apreciado após a audiência de conciliação. “A liminar, quando cabível, somente pode ser concedida após a oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas, nos exatos termos indicados no art. 2º da Lei n. 8.437/1992”. (JSM)
Ação Civil Pública nº 0000605-83.2012.403.6117 – íntegra da decisão