Em 18 de novembro de 2011 foi aprovada a Lei n.º 12.527, conhecida por Lei de Acesso à Informação, que determina que qualquer cidadão tem o direito de conhecer dados, fatos e acontecimentos relativos aos órgãos públicos. No caso do Poder Judiciário, cabe aos tribunais a criação e a manutenção do serviço de informações ao cidadão. Vale lembrar que, de acordo com a Lei, dados considerados sigilosos ou pessoais (ligados à intimidade, vida privada, honra e imagem) não podem ser divulgados à população.
A Justiça Federal de São Paulo, em cumprimento à referida Lei, disponibiliza em seu site uma página onde se encontram informações agrupadas, para facilitar a navegação e o acesso aos dados de interesse público. Algumas informações contidas nessa página estão vinculadas ao site do TRF3. Outros dados serão disponibilizados ao longo do tempo e todo o conteúdo será constantemente atualizado.
Acesse www.jfsp.jus.br/transparencia e confira. (FRC/KS)