O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal em Marília/SP, determinou que a União Federal promova em 120 dias (após o trânsito em julgado da ação) adaptações no prédio da Justiça Federal de Marília para suprir as barreiras arquitetônicas que dificultam a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como dos idosos.
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou uma perícia técnica para aferir quais obras seriam necessárias para adequar o imóvel às regras legais. “Desde 2004 o MPF persegue sejam cumpridas as regras de acessibilidade nos fóruns federais de São Paulo. No caso do Fórum de Marília, não se exigem obras de maior vulto que comprometam políticas públicas [...]. Não é impossível ou impraticável orçar as obras de adaptação necessárias e seguindo os trâmites próprios incluí-las em rubrica específica para serem realizadas”, diz o juiz na decisão.
Fernando Gonçalves ressalta que a conscientização mundial sobre as necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência é fenômeno relativamente recente, como aponta o jurista Hugo Nigro Mazzilli. “Inaugurou-se com a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental, de 1971. Seguiu em 1975 com a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes [...]. No Brasil apenas com a promulgação da Constituição da República de 1988 é que a matéria recebeu o destaque devido”.
Com base no laudo pericial que levantou as deficiências do prédio, o juiz considerou procedente o pedido do MPF e determinou que sejam promovidas as adaptações necessárias para adequar o imóvel às regras legais e regulamentares de acessibilidade. Na oportunidade, destacou a excelência no trabalho técnico pericial realizado, o qual servirá como norte para o projeto das obras que deverão ser realizadas no imóvel. (RAN)
ACP n.º 0005498-77.2008.403.6111 - Íntegra da decisão