O Sistema Único de Saúde – SUS está obrigado a fornecer gratuitamente para toda rede de saúde o medicamento Alteplase, utilizado no tratamento de Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. A decisão liminar do dia 8/2 é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) apurou que o fornecimento do medicamento havia sido interrompido e, em 2011, propôs a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (liminar) contra a União Federal para que esta voltasse a fornecer o Alteplase.
O Ministério da Saúde admitiu que o medicamento está sendo re-inserido aos poucos no SUS e que dependia apenas de uma publicação “em conjunto com portarias que incluem um procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem os critérios exigidos dos hospitais para a sua utilização”.
Para Tânia Marangoni as alegações trazidas pela União Federal são as mesmas apresentadas desde o início das investigações, há mais de dois anos, “prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos administrativos”.
Assim, a magistrada entendeu presente “o perigo de dano irreparável, diante da exaustiva comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento de AVC salvando milhares de vida”, determinando fornecimento dos remédios no prazo de 30 dias.
Caso haja descumprimento da decisão, a União Federal deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, que incidirá a partir do primeiro dia de descumprimento da decisão até o dia do fornecimento do medicamento. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0012589-52.2011.403.6100 – íntegra da decisão