A União Federal terá de instalar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no município de Ourinhos/SP até janeiro de 2013, bem como providenciar o deslocamento, em 60 dias, de pelo menos um defensor público à cidade para o regular exercício de suas funções (triagem, atendimento, participação em audiências, assistência jurídica a pessoas necessitadas etc.). A decisão, liminar, é do juiz federal Mauro Spalding, titular da 1ª Vara Federal em Ourinhos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os cidadãos mais humildes da região têm-se socorrido de forma atípica ao próprio órgão para defender seus interesses jurídicos na órbita federal, comprometendo a vigência efetiva das garantias constitucionais já que ao MPF não é dado, institucionalmente, fazer a defesa de interesse individual.
Com base no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à Justiça e à assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos necessitados, o juiz acatou o argumento do MPF. “A adoção de qualquer política pública diversa dessa mostra-se constitucionalmente deturpada, ainda que vise a preservar o direito fundamental de acesso à jurisdição”, afirma na decisão.
Mauro Spalding ressalta que, passados mais de dez anos da instalação da vara federal na cidade, a Defensoria Pública não se fez presente no município até os dias atuais, “tempo mais do que suficiente para que se instalasse na Subseção Judiciária e aqui prestasse seus relevantes e indispensáveis serviços à população carente da região”.
Até certo tempo a OAB local fazia o atendimento das pessoas necessitadas para a propositura de ações na Justiça Federal por meio de convênio mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contudo, tal convênio foi alterado excluindo dos serviços delegados à OAB o atendimento de jurisdicionados federais. “Tal alteração acarretou uma insustentável situação em que cidadãos passaram a socorrer-se do MPF e da própria Justiça Federal buscando a nomeação de advogados para representar-lhes os interesses nesta Subseção Judiciária, o que vinha sendo feito, atípica e precariamente, por meio de nomeações de advogados dativos”, diz o juiz.
Diante desse quadro, Mauro Spalding entendeu que a inexistência de uma unidade da DPU na localidade resulta em elevado prejuízo social, econômico e jurídico, de modo que a omissão estatal precisa ser resolvida com urgência. Por fim, determinou o deslocamento, em 60 dias, de ao menos um defensor público da União para a cidade e a instalação uma unidade no município até janeiro de 2013. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0000330-13,2012,403,6125 – íntegra da decisão