De 22 a 24 de outubro, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará a I Jornada de Direito Comercial, em Brasília. A finalidade da Jornada é analisar tópicos relevantes do Direito Comercial para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
A Jornada contará com palestras e reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os enunciados que serão debatidos na plenária final. Os grupos serão coordenados por professores especialistas e estão divididos pelos seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho; e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo.
O CEJ/CJF recebe até o dia 30 de agosto propostas de enunciados relacionados aos temas das comissões de trabalho e a pré-inscrição de seus autores no evento. As sugestões serão avaliadas no prazo de 3 a 9 de setembro e a divulgação dos nomes dos autores dos enunciados aprovados ocorrerá no dia 1º de outubro. As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.
Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, em formulários próprios. Não será admitido enunciado sobre projeto de lei. Todas as instruções para encaminhar as propostas e informações sobre inscrição estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, no item Serviços/Cursos e Eventos.
O evento é voltado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Serão abertas à participação do público: a palestra com professor convidado e o painel de abertura que abordará a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas das comissões de trabalho. Já as atividades das comissões de trabalho serão destinadas exclusivamente a professores e especialistas convidados. Interessados em participar das atividades abertas, devem se inscrever durante o período de 24 de setembro a 14 de outubro.
Novo Código Comercial
Segundo o diretor do Centro de Estudos Judiciários, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre Direito Comercial é bastante oportuna, tendo em vista que, atualmente, está em debate no Congresso Nacional uma proposta de regulamentação da matéria. “Entendemos que é necessário pautar os juízes federais sobre questões pertinentes às empresas. Temos uma série assuntos que precisam ser discutidos no âmbito da Justiça Federal, como marcas e patentes, por exemplo. O conceito de empresa repercute sobre todos os âmbitos da sociedade e esse tema está vivo, em amplo debate no País”, disse.
A proposta de um novo Código Comercial está em discussão na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada pelo Plenário. Em junho, a comissão de juristas encarregada do projeto apresentou um relatório à comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1572/11). A finalidade do texto, que já conta com 670 artigos divididos em cinco livros, é sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. O projeto do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.
Atualmente, o Direito Empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo, restaram somente artigos sobre Direito Marítimo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias