Um grupo de 22(*) empresas ligadas ao setor de transportes no estado de São Paulo teve valores bloqueados (cerca de R$ 44 milhões) pela 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais em São Paulo, devido a dívidas previdenciárias. O bloqueio da quantia ocorreu a pedido do Grupo de Acompanhamento Especial (GAE) da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional.
Na decisão, o juiz federal Ronald de Carvalho Filho, substituto da 6ª Vara de Execuções Fiscais, acolheu a manifestação da Fazenda Pública e deu preferência ao bloqueio de valores em dinheiro no lugar de outros bens que foram ofertados. Foi determinada a realização de rastreamento e bloqueio eletrônico dos valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras das co-executadas por meio do sistema BACENJUD.
Na tentativa de se contrapor ao pagamento das dívidas previdenciárias, as executadas ajuizaram suspensão de segurança que está em tramitação no TRF-3, pedindo a suspensão da ordem de bloqueio. (RAN)
(*) Viação Parada Inglesa Ltda (atual Viação Jubiabá Ltda); Via Norte Transportes Urbanos Ltda; Eugênio Chechinato Part. e Emp. Ltda; Auto Ônibus Chechinato S/A; Urca Urbano de Campinas; Viação Atual Ltda; Osastur Osasco Turismo Ltda; Coml. Sambaíba de Veículos Ltda; Rápido Luxo Campinas Ltda; Empresa São José Ltda; Viação São Paulo Ltda; Tuca transportes Urbanos Campinas Ltda; Viação Itu Ltda; Marfon Empreedimentos Imobiliários Ltda; Auto Viação Brasil Luxo Ltda; Intersul Transportes e Turismo S/A; Bancaf Administração de Bens e Negócios Ltda; Viação Avante Ltda; Sambaíba Transportes Urbanos Ltda; Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda; Intersul Ônibus ltda; Sambaíba Caminhões Ltda
Execução Fiscal n.º 0519121-26.1994.403.6182 – íntegras das decisões