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17/08/2012 - Famílias devem desocupar área para obras de contorno ferroviário em Araraquara

As famílias que atualmente ocupam a área destinada às obras do novo contorno ferroviário de Tutóia, em Araraquara/SP, participaram de audiência de conciliação e deverão desocupar o local até 5 de março de 2013.


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT pediu a concessão de tutela antecipada (liminar) para que fosse determinada a imediata saída dos ocupantes das edificações construídas em imóveis de sua propriedade. No entanto, a juíza federal Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, titular da 2ª Vara Federal em Araraquara, entendeu que a via conciliatória seria a mais adequada.


Em 12 de junho foi realizada uma primeira audiência de tentativa de conciliação da qual participaram moradores do local, o DNIT e o município de Araraquara. Na ocasião não houve acordo. Foi então marcada nova audiência para verificação da situação da área e fixação do prazo para a desocupação dos imóveis.


De acordo com Vera Costa, imóveis de autarquia federal não podem ser objetos de usucapião. A juíza ainda cita a súmula n.º 340 do STF a qual prescreve que “bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião”.


A magistrada ressalta que só será cabível a concessão de liminar em caso de posse de menos de um ano, caso contrário, o rito deve ser ordinário (sem liminar).


Sendo assim, no caso dos moradores que ocuparam os imóveis a menos de um ano, inclusive cientes de que já havia um processo de desocupação em andamento, estes terão 60 dias para sair das casas. Com relação aos demais moradores, que já estavam instalados no local há mais tempo, esses deverão desocupar o local até 5/3/2013.


Em ambos os casos, expirados os prazos, serão expedidos mandados para as desocupações, quando o oficial de justiça poderá, inclusive, solicitar força policial. (FRC)

 

Processo n.º 0004838-17.2012.403.6120 – ata da audiência

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37