A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, titular da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, deferiu parcialmente o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL elabore, no prazo de 120 dias, um projeto que garanta a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual aos aparelhos de telefones celulares.
Com relação ao pedido de implantação do projeto, a magistrada postergou a apreciação até sua finalização, tendo em vista sua complexidade.
De acordo com o MPF, devem ser oferecidos no mercado aparelhos que utilizem sons para informar as operações e funções que estão disponíveis no visor. A ANATEL, por sua vez, alega que já existem alguns telefones que têm a capacidade de interagir apenas por intermédio da fala. Consultada, a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual afirmou que o programa de “leitor de mensagens” não possui recursos que indiquem de forma sonora todas as operações disponíveis.
Em caso de não cumprimento da decisão, a ANATEL deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por dia, em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0008640-83.2012.403.6100 – íntegra da decisão