A juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, titular da 1ª Vara de Guarulhos/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) para alterar a forma de cadastramento dos beneficiários do programa habitacional federal “Minha Casa Minha Vida”.
Atualmente, os responsáveis pelo cadastramento e escolha dos beneficiários são entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades. Todavia, segundo o MPF, há várias irregularidades no cadastramento dos participantes do programa habitacional federal, dentre elas: favorecimento pessoal realizado por políticos, venda de vagas e cobrança de taxas para inscrição. Por esse motivo alega que a responsabilidade pelo cadastramento deveria ser da Caixa Econômica Federal (CEF).
Por sua vez, a União afirma que dentre os vários empreendimentos contratados apenas um está sob investigação e que a CEF realiza checagens para que não haja desvirtuamento da finalidade principal do programa “Minha Casa Minha Vida”, tendo poder para a exclusão de possíveis beneficiários que apresentam irregularidades. Para a CEF, a mudança na forma do cadastramento inviabilizará a continuidade do programa assistencial do governo, devido à falta de estrutura física e pessoal.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que seria prejudicial ao programa a alteração sugerida pelo MPF, uma vez que implicaria em inúmeras alterações na sistemática de cadastramento das famílias beneficiadas.
De acordo com a juíza, “a determinação de mudança drástica na estrutura do programa, sem prévio e concreto estudo de viabilidade, decerto acarretaria sérios prejuízos ao trabalho social até agora realizado em prol da população de baixa renda”.
Segundo Eliana Borges, “não há existência de dano irreparável, pois a qualquer tempo poderão ser revertidas eventuais concessões indevidas da subvenção econômica a beneficiários que não preencham os requisitos legais”. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0012584-70.2011.4.03.6119 – íntegra da decisão