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18/06/2012 - Denúncia contra prefeito de Hortolândia é rejeitada

O juiz federal Raul Mariano Júnior, da 8ª Vara Federal em Campinas/SP, julgou extinta a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União Federal contra o prefeito de Hortolândia Ângelo Augusto Perugini e mais oito pessoas. 


A União Federal tinha denunciado o prefeito e as oito pessoas por irregularidades nos processos de licitação realizados pela prefeitura Municipal de Hortolândia em 2/7/2004 para a compra de dois veículos tipo ambulância e equipamentos. Alegava que além da frustração da competitividade, devido os indícios de direcionamento na escolha da empresa vencedora, ocorreu o superfaturamento dos preços e a repartição do produto da conduta ilícita entre os réus. 


Em decisão do dia 30/11/2009 o juízo da 8ª Vara Federal em Campinas/SP já havia negado o recebimento da denúncia contra os acusados (prefeito de Hortolândia, aos membros da comissão de licitação e a dois agentes particulares) por ausência de provas de que tenham sido beneficiados de maneira ilícita com o resultado da licitação. 


Agora, em sentença, o magistrado seguiu o entendimento já pacificado do Superior Tributal de Justiça (STJ) de que não configurando no polo passivo nenhum agente público não há como seguir adiante a ação de improbidade administrativa.  


Por fim, Raul Mariano julgou extinto o processo sem apreciação do mérito. “Ante a ausência do agente público no polo passivo desta ação de improbidade administrativa, não é possível prosseguir com a análise do mérito quanto aos réus remanescentes, ainda que revéis, vez que a ação de improbidade administrativa imprescinde do litisconsórcio necessário entre agente público, servidor ou não, e os particulares envolvidos com os fatos danosos”, afirmou o magistrado. 


A sentença está sujeita a apreciação do Tribunal Regional Federal da 3ª região. (KS)


 


Ação Civil Pública n.º 0012819-84.2008.403.6105 – íntegra da decisão

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37