Vinte e dois estudantes da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP que foram detidos no dia 15/6 (sexta-feira) e soltos na noite do mesmo dia, em liberdade provisória, assinaram hoje (18/6) o termo de compromisso na 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP para comparecimento a todos os atos processuais que serão realizados no caso.
Os estudantes foram detidos e autuados em flagrante pela prática de intimidação de professores e depredação no campus da UNIFESP em Guarulhos. Na decisão que concedeu a liberdade provisória aos estudantes, o juiz federal Jorge Alberto de Araújo, substituto da 1ª Vara Federal, ressalta que a prisão ocorreu dentro da legalidade, “posto que tudo foi realizado dentro dos critérios legais vigentes, tendo sido asseguradas todas as garantias constitucionalmente previstas aos presos”.
Para o juiz, apesar de haver indícios de materialidade e autoria dos crimes, não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva uma vez que todos são estudantes que mantêm vínculo com a Universidade, sem informação de que algum deles tenha antecedentes criminais. “Não vislumbro, portanto, risco para a instrução processual, à ordem pública ou à aplicação da lei penal a amparar a custódia cautelar”.
Jorge de Araújo rejeitou a imputação do crime de quadrilha (art. 288 do CP) aos estudantes. “Ainda que os conduzidos tenham se reunido e que, em conjunto, tenham praticado crimes, não é possível concluir, pelo menos com as informações até aqui trazidas pela autoridade policial, que a intenção inicial do grupo era, especificamente, a prática de delitos. Trata-se, na verdade, de mais um dentre uma série de protestos realizados pelos estudantes em razão das precaríssimas condições da Universidade”. Para o juiz, é legítimo o direito dos estudantes em expressar seu descontentamento com a situação a que são submetidos diariamente na instituição, mas isso deve ser de forma pacífica, “sem constrangimento de terceiros”.
No dia 6/6 o juízo da 1ª Vara Federal determinou a reintegração de posse da Universidade (vide release) após a instituição ter enviado informações sobre providências que foram adotadas desde 2010, ano em que havia ocorrido outra greve, para sanar as falhas na universidade apontadas pelos alunos.
Documentos trazidos pela UNIFESP demonstram que parte das reivindicações feitas pelo movimento estudantil está sendo atendida, como início da construção do prédio central, moradia para estudantes, garantia de diversidade e qualidade de alimentação, transporte de qualidade entre outras. (RAN)
Auto de Prisão em Flagrante n.º 0005861-98.2012.403.6119 – íntegra da decisão