O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, titular da 1ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, concedeu liminar que suspende o exercício de qualquer serviço em atividade jurídica da empresa Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio.
A Ordem do Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Civil Pública alegando que a empresa, ao oferecer serviços de consultoria advocatícia, não teria profissionais bacharéis em Direito em seu quadro. A Associação foi notificada para indicar os nomes dos advogados que trabalhavam para ela e não o fez.
Sendo assim, foi violado o disposto no artigo 1º do Estatuto da OAB que atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas de advocacia.
Para Marco Aurélio, “a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado”. Por isso, foi determinada a suspensão das atividades da Associação nesta área. Com relação aos demais serviços prestados por ela, o magistrado afirma que ainda não é possível aferir se há irregularidades e que, por tais motivos, não se pode interrompê-los. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0002325-39.2012.403.6100 – íntegra da decisão