A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 23ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido de liminar, em ação ajuizada pela empresa Telefônica Brasil S.A. contra a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para suspensão do novo regulamento da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
A Telefônica alega que o regulamento, aprovado em maio deste ano, inova a ordem jurídica, impondo diversas obrigações não submetidas à consulta pública. Além disso, a empresa afirma que o Ato n.º 2.716/2012, que fixa valores de referência, acarretará uma redução em cerca de 30% de seu faturamento.
De acordo com a juíza, os agentes reguladores, como a ANATEL, têm um poder normativo maior do que outras autoridades administrativas, ante a especialidade e a relevância do mercado que regulam. Ela ainda acrescenta que a consulta pública, nesses casos, é incentivada, mas não vincula o órgão normativo.
Fernanda Costa garante que não se pode cogitar em uma surpresa injustificada aos atuantes no mercado, considerando que a Resolução n.º 402 de 27/4/2005 já mencionava o poder de solução de conflitos da ANATEL e o uso de valores de referência. Tanto que todas as empresas envolvidas no mercado de EILD, inclusive a autora, foram consultadas sobre os preços deste serviço antes da alteração dos valores de referência.
Na ocasião, um estudo já previa uma redução de receita das prestadoras de serviços, que seria compensado com um aumento da demanda, estimulada pela redução dos valores de comercialização.
“Se há equívocos no referido estudo, no tocante aos critérios de apuração, e se a perda é muito maior do que aquela prevista, não se pode apurar neste momento, sem a produção de provas, sob o crivo do contraditório”, conclui a magistrada. (FRC)
Autos n.º 0014190-59.2012.403.6100 - íntegra da decisão