O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, condenou à prisão dois réus por terem deixado de repassar aos cofres públicos, entre fevereiro e dezembro de 2000, os valores descontados da folha de pagamento dos funcionários de sua empresa referentes ao Imposto de Renda. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos (valores vigentes no período citado).
Na época dos fatos, os acusados atuavam respectivamente como a diretora presidente e o diretor administrativo de uma associação educacional na cidade. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a conduta ilícita causou um prejuízo de cerca de R$ 149 mil (R$ 419 mil em valores atualizados até agosto de 2002, incluídos juros e multa).
Ao serem ouvidos, os dois confessaram a prática do delito sob a alegação de que a associação passava por dificuldades financeiras e por isso preferiram pagar os salários em vez dos tributos. No entanto, o juiz ressaltou que os réus não apresentaram provas documentais das supostas dificuldades, apenas testemunhos, o que não é suficiente para a análise de eventual exclusão de culpabilidade.
Segundo Jatir Pietroforte, é necessário “ficar comprovado que a situação de insolvência da associação educacional era contemporânea aos fatos descritos na denúncia (os documentos devem dizer respeito ao mesmo período do débito, ou datas próximas, sob pena de se perder a conexão lógica entre a alegada dificuldade financeira e a omissão do recolhimento).”
Além do pagamento de multa, cada um dos réus deverá prestar serviços à comunidade ou a entidade pública pelo período de 11 meses e 20 dias, na forma a ser especificada na execução penal. (JSM)
Ação penal 0000860-35.2003.4.03.6124