Foram decretadas, na última sexta-feira, a prisão preventiva do ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul e a prisão domiciliar de um ex-controlador/administrador do banco. A decisão é do juiz Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, e trata-se de medida cautelar para garantir a ordem econômica e a aplicação da lei penal.
A representação foi formulada pela autoridade policial, sob a alegação da magnitude da lesão causada pelos acusados, que estão sendo investigados pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira; indução em erro de sócio ou investidor em operação ou situação financeira; e por inserção de elemento falso ou omissão em demonstrativos contábeis.
Em setembro de 2012 o Banco Cruzeiro do Sul teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), após a realização de auditorias que identificaram as irregularidades nas operações e atividades das pessoas jurídicas pertencentes ao conglomerado financeiro em questão.
Em sua decisão, o magistrado entendeu ser “concreto o risco de que os investigados ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há de ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira”.
A outros dois acusados foi determinada a fixação de fiança em R$ 1.800.000,00 e R$ 1.000.000,00 respectivamente; a proibição do exercício de qualquer atividade de natureza financeira ou realização de atos de disposição de bens próprios ou de terceiros; e a entrega de passaporte em juízo.
Para o juiz, “um prejuízo de tal ordem de grandeza abala a confiança dos agentes econômicos nas instituições que compõem o sistema financeiro nacional”. (KS)
Processo n.º 0011017-75.2012.403.6181