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26/09/2012 - Decretada a indisponibilidade de bens de ex-prefeitos de Guarulhos

Uma decisão liminar decretou a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos do município de Guarulhos/SP, Jovino Cândido da Silva e Elói Alfredo Pietá; de outros sete agentes públicos e privados e da Construtora OAS Ltda. pela prática de improbidade administrativa ocorrida na construção do “Complexo Viário do Rio Baquirivu”, cujo contrato foi celebrado com a prefeitura da cidade em 1999. A decisão foi proferida pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, titular da 6ª Vara Federal em Guarulhos.


O Ministério Público Federal, autor da ação, afirma que foram realizadas diversas modificações contratuais sem as devidas justificativas, ocasionando o aumento excessivo dos custos do projeto. De acordo com o que foi apurado pelo MPF, os ilícitos praticados teriam causado um prejuízo ao erário de cerca de R$ 47 milhões em valores atualizados.


Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estão a falta de previsão orçamentária e de licenciamento ambiental para a realização da obra, além do superfaturamento causado pelo chamado “jogo de planilha”.


Esse artifício consiste em formular proposta para a licitação com preços de serviços muito abaixo dos praticados pelo mercado e outros com valores superfaturados, de modo que o preço global oferecido seja o menor dentre os concorrentes  e o licitante consiga vencer o certame. Em seguida, a empresa contratada reduz a utilização dos itens subfaturados e aumenta a dos superfaturados, ocasionando um maior custo de execução, que é cobrado da Administração Pública por meio de sucessivos aditivos contratuais.


Segundo a juíza, “há sérios indícios de que o ‘jogo de planilha' estava preparado desde o início da contratação e as alterações seguiram a lógica do superfaturamento”. Em outro trecho da decisão, Louise Borer afirma que as evidências apontam “no sentido de ter havido conivência e participação no ilícito por parte dos responsáveis, tanto daqueles que participaram da abertura do certame e contratação quanto por aqueles que possuíam atribuições de fiscalizar a execução da obra e liberar os pagamentos”.


Em relação aos ex-prefeitos, a decisão ressalta que houve omissão no dever de zelar pela correta aplicação do dinheiro público em uma obra de grande relevância. “Ao autorizarem pagamentos de serviços executados sem autorização contratual, o que é dizer, de forma ilegal, assumiram o risco de propiciar o locupletamento ilícito de particulares em detrimento da Administração”, afirmou a juíza.


Além dos ex-prefeitos e da construtora, a ação também responsabiliza os diretores e secretários de Obras Públicas da prefeitura de Guarulhos que atuaram na época em que ocorreram os fatos, o ex-presidente da comissão de licitação e o então gerente de obras da empresa contratada.


Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio da construtora no valor de R$ 37.532.000,00. Em relação aos ex-prefeitos Jovino Cândido da Silva e Elói Pietá, a indisponibilidade foi realizada no valor de R$ 3.284.050,00 e R$ 1.407.450,00, respectivamente. O restante foi dividido entre os demais acusados, arcando cada um com a quantia de R$ 586.437,50. (JSM)


Ação de Improbidade Administrativa n.º 0007397-47.2012.403.6119

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37