O juiz federal Roberto dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru/SP, determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe, no prazo de dez dias, com base nos levantamentos realizados nos dois últimos censos, os dados e o endereço das famílias com crianças sem registro de nascimento que residem em Bauru e nos municípios abrangidos* pela 8ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo. A decisão foi dada em caráter liminar e seu descumprimento acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia.
Alega o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, que foi divulgado em jornal de circulação local que no censo de 2010 o IBGE identificou cerca de 45 crianças na área urbana de Bauru sem o registro de nascimento. E que ao solicitarem as informações ao instituto, esse negou o pedido sob a alegação de sigilo estabelecido através de legislação anterior à Constituição em vigor. Ressalta, ainda, que a negativa foi mantida mesmo após a decisão favorável do Juízo da Infância e Adolescência da Comarca de Bauru/SP em relação ao pedido de providências formulado pelo representante do Ministério Publico Estadual (MPE).
Em sua análise, o magistrado entende que as normas que vinculam os sigilos sobre as informações colhidas pelo IBGE não podem prevalecer sobre os instrumentos normativos de Direito Internacional dos direitos humanos, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, em sua decisão, Roberto dos Santos Filho conclui que a ocorrência de dano nesse caso seria de difícil reparação, uma vez que “as crianças sem assentos de nascimentos permanecerão desprovidas da necessária proteção do Estado em suas diversas formas, como a assistência à saúde e à educação, sem qualquer garantia de vida com dignidade”. (KS)
* Municípios abrangidos: Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Conchas, Duartina, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, Reginópolis, São Manuel, Ubirajara e Uru.
Ação Civil Pública n.º 0005687-25.2012.403.6108 – íntegra da decisão