A União Federal tem até 05/10/2013 para instalar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no município de Ourinhos/SP, bem como designar pelo menos um defensor para atender as pessoas carentes nas ações de competência da Justiça Federal. A determinação foi dada pelo juiz da 1ª Vara Federal em Ourinhos, Mauro Spalding, que confirmou em sentença a decisão liminar proferida em maio deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, as medidas alternativas utilizadas para suprir a falta da DPU na região tem sido insuficientes para assegurar o pleno direito da população à assistência judiciária gratuita, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Estima-se que existam cerca de 350 mil potenciais jurisdicionados dos 24 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Ourinhos.
Com a ausência da Defensoria, que alegou falta de estrutura e de pessoal, as pessoas passaram a procurar outros órgãos para terem seus direitos resguardados. A Defensoria Pública do Estado e a OAB local não puderam dar o atendimento necessário pelo fato de não existir um convênio vigorando entre essas instituições e a DPU.
Os cidadãos recorreram então ao Ministério Público Federal e à própria Justiça Federal que, não tendo atribuição e competência constitucional para a defesa judicial dos interesses de pessoas carentes, passou a nomear advogados dativos para prestar os serviços que deveriam ser garantidos pela União Federal.
De acordo com Mauro Spalding, “a comodidade com a adoção das alternativas encontradas e aplicadas pelo Poder Judiciário Federal tem fomentado a inércia administrativa, transformando em definitivo algo que deveria ser provisório e que se tem mostrado ineficiente e insuficiente para a plena efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça”.
O juiz acrescenta que “a população de Ourinhos e de toda a região encontra-se desamparada, sem acesso ao Poder Judiciário Federal quando se apresenta sem condições de constituir advogado. Isso por causa de uma omissão administrativa que ultrapassa o razoável, de quase duas décadas, sem se instalar um órgão da Defensoria Pública na região; sem se deslocar, ainda que precariamente e de forma eventual, um defensor público para exercer seu mister”.
O magistrado concedeu o prazo de 11 meses para que a União instale uma unidade da DPU no município, considerando o tempo necessário para a obtenção dos recursos e sua efetiva implantação. No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 14.970,60 a incidir a partir de 6 de outubro de 2013.
Ação Civil Pública n.º 0000330-13.2012.403-6125 – íntegra da decisão