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27/04/2012 - Feriado do "Dia do Trabalho" suspende expediente na JF/SP

Nos dias 30/4 e 1/5/2012 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude do feriado do “Dia do Trabalho”, disposto na Portaria n.º 1794 de 13 de abril de 2012. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. (KS)

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52