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27/06/2012 - Acordo destina R$ 40 mil para instituição de crianças com câncer

O “Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil”, o GPACI de Sorocaba, vai receber 40 mil reais provenientes de um acordo para suspensão condicional de um processo criminal em que os réus eram acusados de uso de documento falso para obtenção de nacionalidade brasileira.


O acordo foi homologado pelo juiz federal Edevaldo de Medeiros, da 3ª Vara Federal em Sorocaba/SP, e apresentou uma novidade do ponto de vista jurídico: os réus, que antes do processo chegar a este final, já haviam conseguido a dupla nacionalidade, peruana e brasileira (seus pais trabalhavam na Embaixada brasileira no Peru – e não havia necessidade de alteração de endereço para a obtenção da dupla nacionalidade), cumprirão parte do acordo na Embaixada do Brasil, em Lima.


A Lei 9.099/95 prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a pena mínima aplicada ao crime for igual ou inferior a um ano e determina que o réu compareça mensalmente em juízo, sem prever alternativa. A defesa dos réus ponderou que o cumprimento dessa condição poderia inviabilizar o acordo, pois eles tinham bons empregos no Peru e não poderiam viajar mensalmente para o Brasil.


O Ministério Público Federal concordou com a proposta apresentada pelos advogados dos réus de que a condição fosse cumprida na Embaixada. O juiz, considerando as circunstâncias, sobretudo o fato de os acusados terem colaborado com o processo e de terem nacionalidade brasileira, homologou o acordo.


Os réus deverão comparecer por 24 meses na Embaixada do Brasil no Peru, onde farão declaração de residência e prestarão contas de suas atividades. A defesa deles ficou encarregada de encaminhar a certidão da Embaixada, trimestralmente, ao juiz, que fiscalizará o cumprimento da condição.


"Tratando-se de réus brasileiros e também com nacionalidade peruana, residentes naquele país, apresenta-se razoável, embora a lei não preveja, que cumpram o acordo na embaixada brasileira. Decide-se assim também porque os acusados mostraram disposição de responder ao processo no Brasil, estando inclusive presentes nesta audiência”, disse o juiz.


No mesmo acordo, o MPF propôs que os réus pagassem R$ 20 mil cada um (totalizando R$ 40 mil), que serão encaminhados ao GPACI, responsável pelo tratamento de câncer infantil.


Segundo Edevaldo de Medeiros, o acordo só foi possível porque os réus mostraram reverência ao Estado Brasileiro e os procuradores da República que atuaram no caso “foram muito ponderados no trato da questão”.  (VPA/FRC)

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52