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27/06/2012 - Ex-prefeito de Apiaí terá de ressarcir verba pública

O ex-prefeito do município de Apiaí/SP, Donizetti Borges Barbosa, e outros cinco agentes públicos terão de ressarcir, solidariamente, o valor de R$ 83.921,58 que foi desviado da prefeitura em processo licitatório irregular para compra de ambulâncias. Além da restituição desse valor, o juiz determinou o pagamento de multa (no caso do ex-prefeito R$ 41.961,79), a perda de eventual cargo público e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.



A sentença do juiz federal Marcos Alves Tavares, substituto da 1ª Vara Federal em Sorocaba/SP, foi proferida em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na chamada “Operação Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2006 para desarticular quadrilha que atuava desde 2000 desviando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde para compra de ambulâncias em várias regiões do país.



No caso do município de Apiaí, auditorias do SUS-DENASUS apuraram que as irregularidades na formalização e condução dos processos licitatórios causaram prejuízo de R$ 83.921,58. Segundo o MPF, “houve coordenação de ações para burlar o caráter competitivo que deveria nortear os certames, sendo que o prefeito, membros da comissão de licitação e outros servidores da prefeitura agiram de acordo com o manual elaborado pela máfia das sanguessugas”.



Comprovado o desvio dos recursos, o juiz imputou as sanções presentes no inciso VIII do artigo 10 da Lei n.º 8.429/92, “haja vista que é a modalidade que se adequa expressamente a conduta dos réus, além de restar comprovada nos autos a ocorrência de lesão ao erário, ao menos ao principal convênio celebrado (aquisição de ônibus e sua transformação)”.



Donizetti Barbosa ocupava o cargo de prefeito do município na data do início dos processos licitatórios fraudados, cargo este assumido em 1/1/2005, “sendo, portanto, o responsável pela assinatura dos editais e pela execução das três cartas convites”, afirma o juiz na decisão. (RAN)


Ação de Improbidade Administrativa n.º 0013605-16.2008.403.6110

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52