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29/06/2012 - Ex-prefeito de Paraibuna é condenado

O ex-prefeito de Paraibuna/SP, Luiz de Gonzaga Santos e seu assessor, responsável pela comissão de Licitações da Prefeitura durante o ano de 2004, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa por conta das ações irregulares exercidas no processo de contratação de serviços de transporte escolar. A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal em São José dos Campos/SP.


De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), uma fiscalização desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2004 constatou irregularidades na destinação dos recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), para a contratação de prestadores de serviço de transporte escolar destinado aos alunos residentes na zona rural do município de Paraibuna. 


Segundo a denúncia, a Prefeitura aplicou a verba recebida no valor de R$109.101,36 em desacordo com a Lei Geral de Licitações. As irregularidades começaram desde a divulgação da licitação, uma vez que não foi dada a devida publicidade ao procedimento. A legislação determina que a divulgação ocorra por meio de jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado (DOE). No entanto, a licitação foi anunciada em um jornal diário local e a publicação no DOE deu-se somente após o dia reservado para a abertura das propostas. 


A falta de interessados em participar do processo licitatório resultou em uma contratação com dispensa de licitação. Sem a devida publicidade, também exigida, dos nomes dos profissionais contratados para a prestação do referido serviço. 


A decisão afirma que esse tipo de violação de normas “sugere fortemente que a própria licitação tenha sido um simulacro procedimental, feito com o intuito de legitimar contratações diretas pelo administrador", e acrescenta que "não apontar a escolha do fornecedor ou executante do serviço entre as razões do processo de dispensa de licitação é vício de ordem bastante grave, caracterizador de inegável imoralidade qualificada. [...] É certo que o conjunto probatório, entretanto, não deixa as menores dúvidas quanto à responsabilidade dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa”.


O ex-prefeito e o assessor foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e a multa civil respectivamente de 10 e 5 vezes a remuneração da época. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. (KS)


Ação Civil Pública n.º 0009815-11.2009.403.6103 

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52