O juiz federal José Denilson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos/SP, indeferiu o pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Instituto Educa Brasil contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e Brasil Terminal Portuário LTDA. (BTP).
O autor da ação requeria a suspensão da instalação do terminal portuário na área conhecida por “Lixão da Alemôa”, nas proximidades do Porto de Santos, até que a CETESB atestasse que o local está totalmente descontaminado, bem como o afastamento de todos os trabalhadores e a retirada dos equipamentos no local.
Apresentados laudos pelas partes, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento do pedido. O juiz afirmou que “de acordo com parecer uníssono da CODESP, da Procuradoria Federal - IBAMA e do MPF, o procedimento de remediação da área está em termos para admitir as obras de construção do terminal”.
Além disso, José Branco acrescentou que os atos administrativos praticados pelo IBAMA, seja a “licença prévia” ou “licença de instalação”, gozam de presunção de veracidade e legitimidade.
Outra questão levantada pelo autor da ação é a necessidade de se paralisar imediatamente as obras para não colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Entretanto, o magistrado afirma que o autor “não trouxe aos autos nenhum elemento que indique o alegado risco iminente”, mas ao contrário disso, a corré CODESP apresentou um parecer do Ministério Público do Trabalho que afirma que não há trabalhadores atuando na área que ainda está contaminada.
Sendo assim, José Branco indefeiru o pedido de liminar e determinou a expedição de ofício à CETESB para que forneça, no prazo de 30 dias, um relatório pormenorizado sobre o processo de remediação da área do Lixão da Alemôa, esclarecendo a atual situação do local. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0004257-50.2012.403.6104 – íntegra da decisão