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30/07/2012 - Cinco pessoas são condenadas por tentarem furtar trilhos em Pitangueiras

Cinco pessoas foram condenadas por tentarem subtrair 77 pedaços de trilhos ferroviários que estavam no Sítio Santa Vitória, localizado na cidade de Pitangueiras, interior de São Paulo. A decisão é do juízo da 6ª Vara Federal em Ribeirão Preto/SP.


De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus foram presos em flagrante delito em 24/5/2012, quando foram surpreendidos por policiais militares e guardas municipais no momento da tentativa frustrada do furto de 77 pedaços de trilhos ferroviários de aço, de propriedade da União. A polícia foi acionada por um funcionário da empresa ALL – América Latina Logística.


No momento da abordagem policial os acusados R.J.F. e E.F.F., agindo em conjunto e com os mesmos propósitos, já haviam cortado 77 pedaços de trilhos da via férrea, utilizando um maçarico de corte. Quanto aos outros três réus I.G., C.M.S.J e F.L.M, esses chegaram ao local em um caminhão que seria utilizado para transportar os trilhos. Segundo as testemunhas de acusação o material seria levado para um sítio em Jaboticabal, de propriedade da família do acusado I.G.


Também foram encontrados junto com os réus, no momento da prisão, uma chave inglesa, um pé de cabra, um botijão de gás com válvula e um tanque de oxigênio com válvula de 62 kg.


De acordo com a decisão, no interrogatório judicial os réus apresentaram versões desprovidas de qualquer veracidade, além de totalmente desconexas, contraditórias e igualmente refutadas pelas testemunhas de acusação.


“A materialidade do crime de furto qualificado está plenamente demonstrada nos autos, e autoriza a conclusão segura de que os réus, de forma conjunta e com unidade de desígnios tentaram praticar, de forma livre e consciente, o crime de furto qualificado, sem quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade”, afirmou a decisão.


Os réus foram condenados ao pagamento de multa além da pena privativa de liberdade, sendo essa última substituída por duas outras penas restritivas de direitos: prestação pecuniária ou de outra natureza à entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade seguindo a aptidão dos réus e à razão de 1 hora por dia de condenação. (KS)


Ação Penal Pública n.º 0004200-38.2012.403.6102

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52