TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2012

30/10/2012 - Determinada paralisação de construção de presídio próximo a rio

O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis/SP, determinou liminarmente a paralisação da construção da Penitenciária Masculina de Florínea/SP, localizada na Rodovia Miguel Jubran (SP-333), e a anulação da Licença Ambiental Prévia concedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). As obras poderão ser retomadas apenas quando for providenciado o licenciamento do empreendimento junto ao IBAMA.


De acordo com os autores da ação popular, a instalação do presídio proporcionará um negativo impacto no ecossistema ambiental, colocando em risco o equilíbrio de toda a bacia hidrográfica do Rio Paranapanema, que passa próximo ao empreendimento. Além disso, falam do possível aparecimento da denominada Eutrofização Artificial, que consiste na quebra do equilíbrio ecológico causada pela ação do homem, que pode acarretar no surgimento de novas espécies e no desaparecimento de outras.


Ressaltam, por fim, que a implementação da obra foi autorizada sem prévio Estudo e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pois a ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegou haver urgência na criação de vagas no sistema penitenciário. Assim, ela conseguiu a licença mediante uma Informação Técnica da CETESB, que entendeu que a autorização poderia se dar através de Estudo Ambiental Simplificado.


Luciano Tertuliano lembra que a Constituição Federal prescreve que ao Poder Público incumbe “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental” e não apenas um estudo simplificado.


O magistrado acrescenta que o estudo feito pela CETESB não chegou a uma “prévia e definida mensuração dos reais impactos ambientais que a obra poderá causar no meio que a circunda” e que traz “informações contraditórias e inconclusivas, o que, por si só, inviabiliza qualquer afirmação categórica no sentido de que os danos seriam realmente insignificantes”.


Outra questão levantada por Luciano Tertuliano é o fato de que muitas famílias tiram seu sustento a partir da pesca e da exploração turística no Rio Paranapanema. Ou seja, há, ainda mais, a necessidade de elaborar um acurado estudo de impacto ambiental, haja vista a potencialidade de danos não só ao meio ambiente, como também à saúde pública.


Por fim, após inúmeras ponderações técnicas e jurídicas, o juiz entendeu que o licenciamento não podia ter sido precedido de mero Estudo Ambiental Simplificado e que, além disso, a legislação determina que neste caso, os estudos deveriam ter sido realizados pelo IBAMA, e não por órgãos estaduais.


Caso a Fazenda Pública do Estado de São Paulo prossiga com a obra, será aplicada uma multa diária de R$ 300 mil. A União Federal deverá fiscalizar o cumprimento da decisão. (FRC)


Ação Popular n.º 0000050-40.2010.403.6116 – íntegra da decisão

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37