A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União Federal e o Banco Central do Brasil retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas de Real que fossem impressas a partir de então.
De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
Diana Brunstein declarou, ainda, que a “alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade”, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
Por fim, a magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase “Deus seja louvado” encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0019890-16.2012.4.03.6100 – íntegra da decisão