A 1ª Vara Federal de Jales/SP determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens dos atuais prefeito e secretário municipal de Pedranópolis até o limite de R$ 473,6 mil. Eles são acusados de cometerem atos de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus causaram prejuízo ao erário federal o que lhes proporcionou enriquecimento. Segundo a acusação, a verba recebida da União Federal, cujo suposto objetivo era executar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em ruas do município, foi aplicada em loteamento particular de responsabilidade da Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (ADUPE), tendo como presidente o secretário municipal.
O juiz federal Érico Antonini menciona na decisão que a lei federal 6766/79 prevê que a execução das obras relativas às vias de circulação do loteamento e das obras de escoamento de águas pluviais é de responsabilidade do loteador, sendo irregular a utilização das verbas federais em lotes particulares.
“A indisponibilidade tem como escopo salvaguardar o patrimônio público e possibilitar o pagamento do que vier a ser, eventualmente, determinado em sentença em caso de procedência dos pedidos formulados. No caso dos autos, reputo presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar”, afirmou o juiz. (KS)
Processo: 0001095-79.2015.403.6124