TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2016

01/03/2016 - Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e secretário municipal de Pedranópolis

A 1ª Vara Federal de Jales/SP determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens dos atuais prefeito e secretário municipal de Pedranópolis até o limite de R$ 473,6 mil. Eles são acusados de cometerem atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus causaram prejuízo ao erário federal o que lhes proporcionou enriquecimento. Segundo a acusação, a verba recebida da União Federal, cujo suposto objetivo era executar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em ruas do município, foi aplicada em loteamento particular de responsabilidade da Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (ADUPE), tendo como presidente o secretário municipal.

O juiz federal Érico Antonini menciona na decisão que a lei federal 6766/79 prevê que a execução das obras relativas às vias de circulação do loteamento e das obras de escoamento de águas pluviais é de responsabilidade do loteador, sendo irregular a utilização das verbas federais em lotes particulares.

“A indisponibilidade tem como escopo salvaguardar o patrimônio público e possibilitar o pagamento do que vier a ser, eventualmente, determinado em sentença em caso de procedência dos pedidos formulados. No caso dos autos, reputo presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar”, afirmou o juiz. (KS)

Processo: 0001095-79.2015.403.6124

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37