A União Federal foi condenada, em sentença, à obrigação de conservar e reparar a Estação Ferroviária de São José do Rio Preto, no interior paulista, por decisão do juiz federal Adenir Pereira da Silva. A municipalidade e a empresa ALL – América Latina Logística Malha Sul S/A foram excluídas do processo como corrés por terem sido consideradas ilegítimas na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o magistrado, na condição de proprietária, compete à União a responsabilidade pela conservação e manutenção da antiga estação. “Com base nos documentos carreados aos autos, verifico que, embora a estação ferroviária local tenha sido tombada pelo Município de São José do Rio Preto, por meio do Decreto n.º 14.508/2008, é propriedade da União, em razão da incorporação pela extinção da RFFSA, a qual, posteriormente, foi transferida ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, constituindo patrimônio cultural ferroviário”.
De acordo com o relatório de vistoria da comissão municipal de defesa civil, a estação apresenta inúmeros problemas estruturais e representa risco à segurança pública. “A lei de responsabilidade fiscal não isenta o proprietário do bem tombado da responsabilidade pela conservação e restauração de bem protegido pela Constituição em razão de seu valor histórico e cultural [...]. Dessa forma, as limitações orçamentárias não eximem a União de cumprir seus deveres legais e constitucionais, consubstanciados na realização do direito fundamental de proteção do patrimônio histórico e cultural, sendo certo que o descumprimento dessas normas pode ser objeto de análise do Judiciário”, afirma o juiz titular da 1ª Vara de São José do Rio Preto.
Por fim, Adenir Pereira da Silva condenou a União às obrigações de fazer consistentes em:
a) apresentação, no prazo de 180 dias, de estudo e projeto de restauração da edificação, por profissional habilitado, inclusive, quanto às técnicas e materiais necessários ao reforço das fundações, assim como, impermeabilizações da estação;
b) obtenção de parecer do COMPDEPHACT quanto à adequação das medidas a serem executadas, do ponto de vista histórico-cultural, bem como manifestação da IPHAN;
c) obrigação de fazer o reforço das fundações, impermeabilizações, e demais medidas necessárias à conservação da estrutura física da edificação, além da obrigação de fazer a restauração completa da edificação, levando-se em conta, em razão da qualidade de bem tombado pelo Município de São José do Rio Preto, a preservação das características arquitetônicas e históricas do mesmo, no prazo a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, após a apresentação do projeto de restauração e a manifestação do IPHAN, a quem caberá fixar o tempo estimado de conclusão da obra;
d) observação do dever de fiscalizar as condições estruturais e demais aspectos físicos da edificação, ficando responsável pelas eventuais conservações e restaurações necessárias para manutenção e preservação do bem. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0007954-78.2009.4.03.6106 – íntegra da sentença