A Justiça Federal recebeu a denúncia contra cinco pessoas acusadas de matarem um policial federal durante uma operação destinada ao combate do tráfico internacional de drogas. O crime aconteceu na zona rural do município de Bocaina/SP, em setembro de 2013.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os réus com o fim de assegurarem a execução do tráfico transnacional de drogas, que era praticado por organização criminosa da qual faziam parte, participaram do homicídio de um policial e da tentativa contra outro agente.
“Há justa causa para a ação penal, revelada na prova da materialidade delitiva e nos indícios de participação consubstanciados nos elementos informativos amealhados durante a investigação policial”, afirmou o juízo da 1ª Vara Federal de Jaú/SP.
Consta na decisão que há indícios suficientes de participação dos cinco réus responsáveis pelo “apoio de solo”, com a utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, sendo considerada, portanto, a predisposição ao eventual conflito com os agentes policiais.
Contudo, o magistrado rejeitou a denúncia contra outros quatro acusados, que desenvolviam outras funções na organização. Ele considerou que ter o conhecimento prévio do crime e se omitir na prática de impedir o resultado não configura coparticipação.
“Não ignoro a possibilidade de todos os sobreditos denunciados terem conhecimento da existência de equipe de segurança (apoio de solo ou pisteiros) incumbida de assegurar o recebimento da droga no município de Bocaina/SP e o respectivo transporte para a região de Campinas [...]. Porém, disso não decorre o dolo eventual cogitado”, considerou o juiz.
O processo segue em segredo de justiça. (KS)