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03/02/2016 - Liminar suspende liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

A Unimed Paulistana conseguiu uma liminar na Justiça para suspender os efeitos da decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União no dia 1/2, que determinou a liquidação extrajudicial da empresa. A liminar foi proferida pela juíza Adriana Galvão Starr, da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Na ação cautelar, a empresa pede que a liquidação não ocorra antes do julgamento de um processo em trâmite na Justiça Estadual, que busca reconhecer a responsabilidade solidária de todo o Sistema Unimed para assumir, junto com a Unimed Paulistana, os prejuízos causados pelo encerramento das operações.

De acordo com a autora, seria mais prejudicial para o mercado e para os 2.500 médicos cooperados a liquidação extrajudicial, do que aguardar a finalização do referido processo. Afirma que a medida da ANS inviabilizaria a continuidade da cobrança de créditos não pagos, negociações em andamento, levantamento de recursos, além de causar a dilapidação patrimonial dos profissionais.

Ao analisar o pedido da empresa, a juíza considerou que a manutenção da liquidação gerará efeitos irreversíveis, esvaziando o objeto da ação principal. Por estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar e, “a fim de garantir o resultado prático da ação, a medida liminar deve ser deferida”, finaliza. (JSM)

Processo n.º 0001798-48.2016.403.6100 – íntegra da decisão

  

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37