A 5ª Vara Federal em Guarulhos/SP determinou liminarmente que a União forneça, no prazo de 15 dias, senhas de acesso ao Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) à Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O objetivo é permitir que os agentes utilizem o sistema informatizado para conferir, em tempo real, a autenticidade dos vistos dos passageiros em vez de realizar o procedimento manualmente.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que afirma ser insuficiente e frágil a fiscalização migratória somente pela conferência manual dos vistos. Segundo a Procuradoria, esse problema é agravado pelo fato de que, atualmente, essa é a única forma de verificação imediata que os policiais têm a disposição.
De acordo com o processo, o MPF já teria recomendado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), responsável pelo sistema SCEDV, que disponibilizasse o acesso à Delegacia da PF no Aeroporto Guarulhos. Contudo, a União alegou dificuldades técnicas e orçamentárias para a implantação da ferramenta no prazo previsto.
Ao considerar o expressivo fluxo de passageiros que transitam no Aeroporto Internacional em Cumbica, conforme constam nos autos, a decisão ressalta que é “embaraçosa, se não aterrorizante, a informação que o controle de polícia de fronteira no maior aeroporto do país (...) não tenha um mecanismo de acesso em tempo real ao Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem”.
A liminar também afirma ser absolutamente contraproducente e violador do princípio da eficiência administrativa, os agentes federais terem que aguardar até dois dias para receber, do Ministério das Relações Exteriores, informação de passageiro estrangeiro quando há um sistema que traz informações em tempo real sobre vistos concedidos do próprio MRE.
Para o Juízo da 5ª Vara Federal em Guarulhos, a não concessão da liminar poderia colocar em risco o controle das fronteiras, a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, “em síntese, o direito à segurança do cidadão brasileiro e as atribuições constitucionais da Polícia Federal”. E acrescenta que, “o perigo da demora se torna ainda mais concreto com a aproximação das Olimpíadas do Rio de Janeiro e o desembarque de centenas de milhares de passageiros estrangeiros de todos os lugares do mundo”.
A decisão fixou ainda o prazo de 90 dias para que seja feita a integração entre o sistema de vistos do Ministério das Relações Exteriores e o da Polícia Federal. Com isso, os equipamentos usados no setor de imigração do aeroporto poderão reconhecer a autenticidade dos vistos brasileiros, mediante a remessa de dados via rede para avaliação. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. (JSM)
Processo n.º 0000989-98.2016.403.6119