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04/08/2016 - Ex-ministro e outros 12 viram réus na Operação Custo Brasil

O ex-ministro do planejamento Paulo Bernardo e outras 12 pessoas viraram réus no processo criminal oriundo da Operação Custo Brasil, deflagrada em junho deste ano. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus agora serão citados para apresentar resposta à acusação.

Segundo o MPF, entre os anos de 2009 e 2015, uma organização criminosa atuou no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e foi responsável pelo pagamento de propinas em valores milionários para diversos agentes públicos e para o Partido dos Trabalhadores. A finalidade era permitir a contratação de uma empresa de tecnologia para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, que até então era feito por uma empresa pública.

Na última semana, a Polícia Federal concluiu o inquérito e encaminhou ao MPF para análise sobre o oferecimento da denúncia. Para Paulo Azevedo, a peça acusatória “descreve de forma suficientemente clara os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de valores. Ela também descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva”. O magistrado ainda destaca que a denúncia está amparada em vasta documentação, incluindo e-mails apreendidos e declarações em acordo de delação premiada.

Por outro lado, Paulo Azevedo chama a atenção que o recebimento “não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados. Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados”. 

Outras duas peças acusatórias foram elaboradas em separado pelo MPF, em razão de que um dos denunciados reside no exterior e, caso fosse incluído na mesma ação, atrasaria toda a instrução processual; e outras seis pessoas, embora envolvidas com alguns fatos específicos, não faziam parte da organização criminosa. (FRC)

Processo n.º 0009462-81.2016.403.6181– íntegra da decisão

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52