O juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 5ª Vara Federal em Santos/SP, rejeitou a denúncia contra o atleta Neymar Júnior e outras três pessoas, acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de suposta prática de crime contra a ordem tributária.
De acordo com o magistrado, “é entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não ser possível o oferecimento de denúncia, nos casos de crime contra a ordem tributária, antes da decisão definitiva no âmbito administrativo”.
“Verifica-se dos acórdãos que o STF entende que o crime não está sequer consumado enquanto não for apurado pela autoridade fazendária o crédito fiscal. Em outras palavras, não se permite o início da persecução penal antes do lançamento definitivo do tributo. [...] Por todo o exposto, deve ser reconhecido que o recebimento da denúncia ocasionará constrangimento ilegal e acarretará violação à sumula vinculante”, complementa Mateus da Silva.
O juiz manteve o segredo de justiça nos autos por haver informações fiscais que devem permanecer em sigilo, com a finalidade de proteger a privacidade dos investigados, autorizando, no entanto, a divulgação somente da decisão que rejeitou a denúncia. (FRC)