No dia 3 de junho de 2016, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP determinou o bloqueio de valores de diversas pessoas e empresas investigadas na Operação Custo Brasil. A decisão se encontrava sob sigilo até o momento em que a operação foi deflagrada pela Polícia Federal, quando a indisponibilidade foi executada.
Entre as contas bloqueadas, constava uma do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 27 de junho, a Justiça determinou sua liberação, tendo em vista que o Partido demonstrou que se tratava da conta que recebe os recursos do Fundo Partidário, que, por lei, é impenhorável.
“O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirma a decisão. (FRC)
Processo n.º 0005853-90.2016.403.6181