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06/04/2016 - Empresa garante agilidade na liberação de cargas em Viracopos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regularizar, no prazo de cinco dias, as liberações de cargas da empresa Libraport Campinas S/A no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP. Em caso de descumprimento, a liminar fixou multa diária de R$ 5 mil por carga atrasada, abrangendo tanto as mercadorias estocadas quanto às que vierem a ser desembarcadas no terminal.

A empresa, que atua no setor de logística, ingressou com a ação alegando haver demora excessiva da Anvisa na análise e liberação das mercadorias. Afirma que a situação no Aeroporto se agravou ainda mais depois que outra empresa conseguiu, em março deste ano, uma liminar para que suas cargas fossem inspecionadas com mais agilidade pela autarquia federal. Essa situação teria ocasionado, segundo a autora, tratamento mais vantajoso para essa empresa em relação às demais.

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 6ª Vara Federal em Campinas/SP, ressalta que as atividades exercidas pela Anvisa caracterizam-se como serviços públicos essenciais, os quais devem ser prestados de forma eficiente, segura e contínua, sem atrasos ou intermitências. Devido ao congestionamento das cargas pendentes, os espaços de armazenamento refrigerados do aeroporto estão sobrecarregados, colocando em risco não só a atividade econômica dos importadores, como também o patrimônio público.

“A extrema demora nos procedimentos aduaneiros da ré no Aeroporto Internacional de Viracopos são notórios (...) e como o desembaraço dos produtos da autora não acontece sem a análise obrigatória da ré, com a lentidão excessiva atualmente existente neste serviço, imagina-se que os prejuízos são nefastos”, aponta o juiz. 

Outro argumento considerado pelo magistrado para a concessão da liminar é a falta de isonomia, quando comparado o tempo de liberação de cargas adotado em outros portos e aeroportos do país. “Tal fato compromete ainda mais a competitividade da autora no segmento empresarial que atua”, destaca Renato Nigro.

Sem prejuízo das providencias determinadas na liminar, foi designada audiência de conciliação entre as partes para o dia 7/4/2016, às 14h, no Fórum Federal de Campinas. (JSM)

Processo n.º 0005424-60.2016.403.6105 - íntegra da decisão

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37