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07/04/2016 - Ex-funcionário da UFSCar tem bens bloqueados

A 1ª Vara Federal em São Carlos/SP determinou o bloqueio de bens de um ex-funcionário da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, acusado de ter praticado atos de improbidade administrativa, ferindo o patrimônio público. A decisão liminar é do juiz federal Luciano Pedrotti Coradini.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o réu subtraiu em proveito próprio o montante de R$ 11.734,40, entre os anos de 2005 e 2006, tendo em vista a facilidade que detinha por ser funcionário público, lotado no Programa de Pós-Graduação em Física da universidade. Ele emitia ordens de empenho, sempre tendo por beneficiária sua esposa, a qual não mantinha qualquer tipo de ligação ou colaboração com a instituição.

Os pagamentos fraudulentos eram provenientes de verbas federais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior – CAPES, entidade de financiamento ao ensino de pós-graduação e à pesquisa científica, transferidos à universidade por meio de convênio para despesas de seus programas.

Tais fatos, somados a outros desvios em sua conduta funcional, ensejaram a demissão do réu e, posteriormente, à condenação em primeira instância na esfera penal a 3 anos e 9 meses de reclusão, sendo que a ação se encontra em fase de recurso.

Para Luciano Coradini, o réu “agiu dolosa e ilicitamente ao emitir ordens de empenho em prol de sua esposa forjando os motivos da emissão das ordens, conforme apurado em regular Processo Administrativo Disciplinar. Diante do que foi apurado administrativamente, a confirmar a probabilidade do direito narrado na causa de pedir, a decretação da indisponibilidade é consequência lógica”. (FRC)

Processo n.º 0001079-21.2016.403.6115

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37