A Justiça Federal determinou que a empresa Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A suspenda ou deixe de iniciar, imediatamente, a execução de qualquer obra que implique intervenção em adutoras de vinhaça até deliberação judicial posterior, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão liminar é da juíza federal Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, requereu ainda que o IBAMA realizasse a revisão do licenciamento ambiental que gerou à empresa a licença de instalação das obras da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul (entre Ouro Verde/GO e Estrela D’Oeste/SP), por não ter sido verificada a potencialidade poluidora da intervenção realizada por duas adutoras de transporte de vinhaça, elemento altamente corrosivo que pode vir a causar danos ambientais ao solo e a cursos d’água em área de preservação permanente. Com relação ao pedido de revisão do licenciamento pelo IBAMA, a juíza o indeferiu.
De acordo com a Procuradoria, a Valec omitiu durante o processo de licenciamento a informação dos eventuais danos e o IBAMA falhou ao manter-se inerte mesmo após alertado pelo próprio MPF.
“Verificando que a controvérsia cinge-se às adutoras de vinhaça, que segundo relato do MPF poderia em caso de rompimento/destruição promover danos irreversíveis ao meio ambiente, uma vez que tal produto seria de alta toxicidade e poderia atingir cursos d’água, convenço-me, em relação a um dos pedidos, da presença dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida”, explica a magistrada. (FRC)