A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou dois réus, marido e mulher, pelos crimes de estelionato e falsificação de papéis públicos ao desviarem, em proveito próprio, cerca de R$ 154 mil do Rio Branco Esporte Clube de Americana/SP, que seriam destinados para o pagamento de contribuições previdenciárias. Foram as fixadas penas de 7 anos e 4 meses e 6 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, pagamento de multa e reparação de danos no valor do total desviado.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2003 o acusado se valeu da relação de confiança que tinha com o então presidente do Rio Branco para cometer os delitos. A denúncia aponta que o casal induziu a erro os dirigentes do clube, inserindo autenticações bancárias falsas em 24 Guias de Previdência Social (GPS) para conseguirem obter os valores, os quais foram depositados na conta da mulher.
Em suas alegações, o réu disse que negociava a cessão de atletas por ele representados. Afirmou que, em razão da amizade mantida com o presidente, empenhou-se trazendo jogadores e empresas que oferecessem patrocínio, além de ter efetuado empréstimos de urgência ao clube. Sustentou que os valores supostamente desviados referiam-se a pagamentos de empréstimos por ele realizados, não havendo relação com débitos previdenciários.
Nessa mesma ação, a Procuradoria havia denunciado, pelo crime de apropriação indébita previdenciária, cinco pessoas que exerceram cargos de direção no Rio Branco de 2002 a 2007. Contudo, eles foram absolvidos, pois ficou provado que as contribuições previdenciárias deixaram de ser repassadas em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo clube nesse período, caracterizando a hipótese de “excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa”, quando, em determinadas circunstâncias, não é exigível que a pessoa aja de acordo com o direito.
Em relação ao casal, a juíza federal Andreia Fernandes Ono aponta que as consequências do delito são graves, uma vez que a falsificação das Guias da Previdência Social e o não pagamento das contribuições previdenciárias agravaram ainda mais a situação financeira do Rio Branco Esporte Clube, além de acarretarem a instauração de ação penal contra os dirigentes do clube pela prática, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária.
A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, mas eles poderão recorrer em liberdade. (JSM)
Processo n.º 0002473-62.2008.403.6109